TJPB - 0801419-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de informação
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15/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:57
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 97806897), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Defiro o pedido de ID 92963142, certifique conforme requerido.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2024 17:00
Determinada diligência
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10/08/2024 17:00
Homologada a Transação
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02/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 12:49
Juntada de informação
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02/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO NETO FEITOSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO NETO FEITOSA em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA DECISÃO Defiro o pedido das partes de IDs 92125951 e 92045102.
Retire de pauta, conforme requerido.
Aguarde o prazo de 15 dias para juntada da minuta de acordo.
Com ou sem resposta, autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061410034770800000086537795, Petição: 24061309063457300000086463588, Despacho: 24052011464736200000085236271, Diligência: 24060510100716300000086040194, Substabelecimento: 24052311580026500000085472799, Intimação: 24052216251957400000085431087, Intimação: 24052216251957400000085431087, Despacho: 24052011464736200000085236271, Documento de Comprovação: 24031915451857600000082203410, Documento de Comprovação: 24031915451784600000082203409] -
18/06/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:50
Determinada diligência
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18/06/2024 00:50
Deferido o pedido de
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14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 Advogado do(a) AUTOR: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 REU: ANTONIO NETO FEITOSA DESPACHO Defiro o pedido de ID 87440124 e determino a redesignação da audiência para o dia 18/06/2024 às 09:00 a ser realizada de forma presencial.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
05/06/2024 10:10
Juntada de diligência
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05/06/2024 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO NETO FEITOSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 87440124 e determino a redesignação da audiência para o dia 18/06/2024 às 09:00 a ser realizada de forma presencial. -
22/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIO NETO FEITOSA (REU)
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20/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2024 00:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em petição de ID 86849924 a parte ré/reconvinte requer o adiamento da audiência de designada para o dia 13/03/2024, às 8h30.
Argumenta que a audiência foi designada com "apenas 07 (sete) dias úteis, o que impossibilitou o Réu/Reconvinte, através de seu advogado, de cumprir ao que determina o art. 455, §1º do CPC.
Além disso, alega que "a TESTEMUNHA IZABEL PEREIRA URTIGA INFORMOU NÃO PODER COMPARECER, por estar enferma, com muitas dores, inchaço e manchas no corpo, com suspeita de dengue ou chicungunha".
A parte autora pugnou pela realização da audiência agendada na data prevista (ID 86866932).
DECIDO.
A audiência de instrução e julgamento foi designada com prazo razoável de antecedência, sete dias úteis, conforme contagem da parte ré/reconvinte.
O CPC não especifica prazo mínimo de antecedência em relação à data da audiência designada, aplica-se o disposto no § 2º do art. 218 do CPC que estabelece que "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas".
Este Juízo, entende que prepondera, no caso, a razoabilidade de uma antecedência de pelo menos 5 dias úteis em relação à data designada, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
No caso em análise, o prazo foi e é suficiente para as providências a cargo do advogado e não justifica o adiamento da audiência designada.
Quanto a alegada enfermidade da testemunha, entendo justificável o pedido, motivo pelo qual, nos termos do art. 362, inc.
II, do CPC, REDESIGNO a audiência para o dia 22/05/2024, pelas 9h30, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Cível da Capital.
Decisão somente lançada na véspera da audiência devido a inexplicada falha técnica no PJe, em todo o Estado, de quase 2 dias, que impediu este Juízo de minutar e assinar pronunciamentos nos autos eletrônicos. -
13/03/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:05
Deferido o pedido de
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08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:45
Juntada de informação
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08/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 08:30 2ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C “MEDIDA LIMINAR”, proposta por ALBANIZA BARROS FEITOSA e THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA, em face de ANTONIO FEITOSA NETO, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DOS PEDIDOS DA PARTE PROMOVIDA: Em petição de ID 68650092 a parte promovida requer: 1- a expedição de ofícios à PBPREV e INSS, para que cessem imediatamente os benefícios (pensão e aposentadoria) pagos à falecida autora (Albaniza Barros Feitoza), bem como para que cobrem da Curadora Thania a devolução dos valores pagos após o falecimento da aposentada/pensionista; 2- que o Réu registre o óbito da Sra.
Albaniza, visto que ultrapassado o prazo legal de 15 dias após o falecimento, o registro só pode ser feito mediante ordem judicial; 3- que o Réu providencie a transferência do caixão da Sra.
Albaniza, para túmulo da família, ou outro a ser adquirido pelo Réu, o que faria com muito sacrifício e parcelamento, mas muita honra, para dar um enterro digno à amada avó; 4- ciência ao Ministério Público dos atos narrados nesta petição, praticados pelas Sras.
Andrezza e Thania, para que tomem as medidas criminais cabíveis, bem como pelas vendas das casas dos Expedicionários (número 62) e da cidade de Lucena; recebimento do precatório 0500665-34.2001.8.15.0000; e gestão da pensão da Autora Albaniza".
INDEFIRO os itens acima uma vez que este juízo não tem competência para decidir a matéria.
II.
DO PEDIDO DA PARTE AUTORA: No ID 73644122, a parte autora requerer, novamente, a concessão da tutela de urgência para a reintegração da autora ALBANIZA BARROS FEITOSA, na posse integral do imóvel, situado a Rua Joaquim Henrique, 141, Bairro Expedicionários, João Pessoa-PB.
Todavia, a questão já foi analisada e fundamentada na audiência de justificação, conforme ID 56980275, razão pela qual não conheço o pedido.
III.
DA EMENDA DA INICIAL Compulsando os autos, constato que a documentação anexa à exordial carece de complementação, haja vista que a parte autora faleceu no curso do processo, consoante certidão de óbito de ID 84291649, com pedido de habilitação do espólio no ID 84290471, devendo juntar nos autos instrumento procuratório, documentos de identificação do espólio e qualificação, consoante determina o artigo 320 do CPC, para evitar futuras nulidades.
Assim, verificada referida (s) falha (s) processual (is), intime-se a parte demandante, em 15 dias, para: 1.
Regularizar a representação processual, com a juntada de instrumento de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Anexar comprovante de residência emitido nos últimos três meses. 3.
Apresentar cópia do documento de identificação pessoal. 4.
Qualificação do espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do art. 320 c/c art. 321 do CPC.
IV.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Após juntada da documentação acima, em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, uma vez que já se manifestou pela não intervenção, conforme ID 83703208.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:18
Indeferido o pedido de ANTONIO NETO FEITOSA (REU)
-
24/01/2024 12:18
Determinada diligência
-
24/01/2024 12:18
Pedido não conhecido
-
24/01/2024 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:00
Juntada de informação
-
15/01/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:46
Determinada diligência
-
07/11/2023 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:41
Juntada de informação
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 19:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
26/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA DECISÃO Defiro o pedido de ID 73669649.
Devolvo o prazo requerido.
Intime a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de ID 73644122.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 22111515232708100000062451783, Documento de Comprovação: 23052216591391500000069416783, Documento de Comprovação: 23052216591511800000069416812, Documento de Comprovação: 23052216591733600000069417446, Documento de Comprovação: 23052216591179900000069415774, Documento de Comprovação: 23052216591297600000069416776, Documento de Comprovação: 23052216590818700000069415767, Documento de Comprovação: 23052216591048300000069415770, Documento de Comprovação: 23052216590748900000069415762, Documento de Comprovação: 23052216590672100000069415760] -
22/09/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:27
Determinada diligência
-
21/09/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:04
Juntada de informação
-
29/08/2023 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2023 14:04
Determinada diligência
-
25/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:06
Determinada diligência
-
06/07/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de ANTONIO NETO FEITOSA (REU)
-
21/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:33
Juntada de informação
-
19/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA DESPACHO Intime a parte ré para, no prazo de 15 dias, pagar as custas da reconvenção e para se manifestar sobre a petição de ID 73644122.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23052216590268900000069415743, Comunicações: 23052209562400000000069375481, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23052209562400000000069375480, Documento de Comprovação de Interposição de Agravo: 23051809444837100000069239284, Comprovação de Interposição de Agravo: 23051809444732500000069239282, Comunicações: 23051723321030100000069224594, Decisão: 23042522224855300000068170280, Decisão: 23042522224855300000068170280, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23041215511212400000067642203, Documento de Comprovação: 23041215510979500000067642201] -
23/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:47
Determinada diligência
-
23/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/05/2023 09:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
17/05/2023 23:32
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO NETO FEITOSA (REU).
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ALBANIZA BARROS FEITOSA em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801419-73.2022.8.15.2001 AUTOR: ALBANIZA BARROS FEITOSA, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA REU: ANTONIO NETO FEITOSA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C “MEDIDA LIMINAR”, proposta por ALBANIZA BARROS FEITOSA e THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA, em face de ANTONIO FEITOSA NETO, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DOS PEDIDOS DA PARTE PROMOVIDA: Em petição de ID 68650092 a parte promovida requer: "a. a expedição de ofício à PBPREV, para que informe o valor atual da pensão recebida pela Autora Albaniza; b. que seja oficiado o INSS, para que informe o valor atual da aposentadoria da Sra.
Albaniza; c. a consulta através do INFOJUD para a juntada das declarações de imposto de renda da Autora Thania, desde o ano competência 2009; d. a expedição de ofício à Curadoria do Idoso, para que tome conhecimento e providências sobre a administração da Sra.
Thania sobre a renda patrimônio da Curatelada Albaniza".
INDEFIRO os itens 'a' e 'b', uma vez que os dados pretendidos estão disponíveis para acesso público no portal da transparência.
A pretendida consulta ao Infojud para declarações de imposto de renda da parte autora é uma medida que necessita de uma justificativa fática e legal para ser determinada.
Situação não demonstrada no requerimento, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
O pedido do item está prejudicado, uma vez que o Ministério Público já oficia nestes autos.
II.
DO PEDIDO DE RECONVENÇÃO: Na Contestação a parte promovida requereu a gratuidade de justiça e ofereceu reconvenção.
Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
A parte promovida apresentou Reconvenção sem que este Juízo tenha, até o momento, apreciado o seu recebimento.
Não houve pagamento das custas iniciais da ação reconvencional, ficando pendente a análise da gratuidade.
Prejudicada a audiência designada nos autos, retire de pauta.
Cumpra-se.
P.
I. pelo DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23020413403513900000064847598, Petição: 23020310543518200000064814893, Comunicações: 23020413403531400000064847621, Cota: 23012918252400000000064593299, Expediente: 23012012592330100000064331595, Ato Ordinatório: 23012012592330100000064331595, Despacho: 23011907563353900000064262733, Despacho: 23011907563353900000064262733, Comunicações: 22111515232624600000062451782, Petição: 22111415173189200000062421987] -
17/03/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:28
Outras Decisões
-
17/03/2023 22:28
Indeferido o pedido de ANTONIO NETO FEITOSA (REU)
-
15/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:51
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:26
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:56
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2022 23:08
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2022 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:09
Outras Decisões
-
13/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:41
Juntada de informação
-
09/10/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 21:37
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2022 11:59
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:34
Outras Decisões
-
12/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:28
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:36
Juntada de diligência
-
01/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:06
Audiência de justificação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
09/03/2022 10:24
Juntada de informação
-
14/02/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2022 09:40
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/01/2022 09:04
Declarada incompetência
-
15/01/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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