TJPB - 0873263-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2025 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/05/2025 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2025 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/03/2025 22:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JUSSIER ARAUJO VARELA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JUSSIER ARAUJO VARELA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:28
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873263-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O presente feito encontra-se maduro para julgamento, nos termos do art.355, I, do CPC.
Trata-se de consumidor que está com inúmeros empréstimos com valores que em tese comprometem a sua subsistência.
A propósito, os tribunais têm defendido que, em situações similares, a matéria debatida é unicamente de direito.
Assim, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 18:53
Não homologado o pedido
-
22/02/2025 18:53
Determinado o arquivamento
-
22/02/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 12:12
Determinada diligência
-
20/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:39
Juntada de informação
-
18/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JUSSIER ARAUJO VARELA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 21:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JUSSIER ARAUJO VARELA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 12:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0873263-15.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSSIER ARAUJO VARELA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, o sigilo processual é excepcional e restrito às hipóteses taxativamente previstas.
No caso dos autos, não há qualquer circunstância que justifique o segredo de justiça, tendo em vista que a matéria debatida não compromete a privacidade das partes, não versa sobre relações familiares ou arbitragem confidencial, tampouco se identifica interesse público que demande a restrição de acesso aos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de sigilo processual atribuído pelo autor, determinando que os autos tramitem de forma pública, em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
Renove-se a intimação dos réus para apresentarem contestação, uma vez que o sigilo impediu a visualização dos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:47
Indeferido o pedido de JUSSIER ARAUJO VARELA - CPF: *14.***.*80-15 (AUTOR)
-
15/01/2025 09:47
Determinada diligência
-
15/01/2025 09:47
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873263-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação dos patronos dos réus e, considerando a impossibilidade de acesso aos autos decorrente do sigilo posto pelo autor, concedo o prazo de 15 dias para que apresentem contestação.
Intime-se, ainda, o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a manutenção do sigilo dos presentes autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:45
Outras Decisões
-
18/12/2024 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 19:45
Determinada diligência
-
18/12/2024 19:45
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:43
Juntada de informação
-
09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2024 12:19
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:19
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENT
-
25/11/2024 12:19
Determinada diligência
-
25/11/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSIER ARAUJO VARELA - CPF: *14.***.*80-15 (AUTOR).
-
20/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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