TJPB - 0862467-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 16:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARRUDA LEITE em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:59
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 23:01
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 23:01
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862467-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862467-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 18:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 13:15
Recebidos os autos.
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30/09/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 10:28
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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30/09/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ARRUDA LEITE - CPF: *52.***.*82-72 (AUTOR).
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26/09/2024 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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