TJPB - 0800147-62.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
intime da expedição dos alvarás. -
24/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 15:03
Juntada de #Não preenchido#
-
23/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais proposta por ANA MARIA OLIVEIRA BOMFIM em desfavor de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a parte ré; que está sendo cobrada indevidamente.
Pede a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, ressarcimento em dobro do indébito, inexistência do contrato.
Atribui à causa o valor de R$ 20.237,60.
Junta documentos.
As partes transacionaram (id.104089709). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
DA TRANSAÇÃO CIVIL O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id. 68738306 - pág 05). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na cláusula 09 da transação (id.104089709).
Transitado em julgado, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Ana Maria Oliveira Bomfim, CPF n.º *83.***.*49-15, no valor de R$ 2.400,00 (DJO, id. 104668664); • um alvará de levantamento em do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, CPF n.º *12.***.*49-65, no valor de R$ 600,00 (DJO, id. 104668664), referente aos honorários contratuais (id.104089709).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
19/12/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:49
Homologada a Transação
-
03/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/12/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/12/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:59
Recebidos os autos.
-
30/08/2024 06:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
29/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
10/05/2024 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:26
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
07/06/2023 07:44
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
12/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:27
Recebidos os autos.
-
06/03/2023 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
04/03/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA OLIVEIRA BOMFIM - CPF: *83.***.*49-15 (AUTOR).
-
23/02/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829554-81.2022.8.15.0001
Tatiana de Oliveira Medeiros
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2022 11:31
Processo nº 0862467-62.2024.8.15.2001
Maria das Gracas Arruda Leite
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 19:31
Processo nº 0875486-38.2024.8.15.2001
Associacao dos Lojistas do Shopping Cent...
Regina Lucia de Almeida Pires Serrano
Advogado: Raissa Sousa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 16:18
Processo nº 0875386-83.2024.8.15.2001
Ewerton Alves Rodrigues
Ana Louisy Melo Baptista
Advogado: Maria Beatriz Feitosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 11:26
Processo nº 0800033-94.2021.8.15.0561
Geraldo Honorato de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thyago Glaydson Leite Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2021 15:43