TJPB - 0801049-11.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801049-11.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão ID 121280774.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
10/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
07/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2025 12:03
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:11
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801049-11.2024.8.15.0551 DECISÃO DE SANEAMENTO Não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, passo à saneá-lo, de forma escalonada: 1 – Sem preliminares; 2 – Pontos controversos fáticos: A vinculação genética de pai e filha entre AUREANA MARIA DIAS e Gedeão Dias Carneiro (falecido); 3 – Distribuição do ônus da prova: Não há necessidade de alteração. 4 – Questões de direito relevantes para a decisão de mérito: não vislumbro no momento, além das ordinárias ligadas ao caso.
Defiro o pedido de produção de prova técnica, relativa ao exame de DNA.
Com fulcro ao que expressamente dispõe os ditames da Gratuidade da Justiça, e o Decreto Estadual nº 23.006/02, o qual a regulamenta, determino que seja expedido ofício ao Hemocentro em João Pessoa/PB, a fim de que designe, COM URGÊNCIA, o exame de Identificação Humana (Exame de Código Genético) – DNA, necessário à presente ação de investigação de paternidade, informando a esse Juízo o dia, local e horário para que seja feita a coleta sanguínea do suposto pai do(a) investigante, do(a) autor(a) e de sua genitora.
Saliente-se que nos seja informada a data com antecedência, para que possam ser providenciadas as devidas intimações.
Haja vista que esta decisão obedece ao disposto no artigo 357 do CPC, as partes devem ser intimadas para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de estabilidade da mesma (art. 357, §1º, CPC).
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
25/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801049-11.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
29/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:19
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0801049-11.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas.
Em seguida, ao Ministério Público ante a presença de interesse de menor no feito.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de CÍCERO GICELMO DIAS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:49
Decorrido prazo de CICERA GIZELDA DIAS CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 06:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801049-11.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o endereço dos herdeiros indicados na certidão ID 105575497, em 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800147-62.2023.8.15.0561
Ana Maria Oliveira Bomfim
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 18:26
Processo nº 0800097-12.2018.8.15.0561
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jose Almir Vicente Leite - ME
Advogado: Anne Mirelly Gomes Andrade Ferreira Form...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2018 09:07
Processo nº 0801139-28.2020.8.15.0561
Geralda Oliveira de Sousa
Icatu Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2020 17:45
Processo nº 0806344-09.2022.8.15.2003
Marina Nunes de Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2022 15:11
Processo nº 0800900-82.2024.8.15.0561
Ivaldo Mamede
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 12:25