TJPB - 0878972-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/07/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:33
Outras Decisões
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13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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01/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 09:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 10:33
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 08/07/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/07/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:25
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 08:29
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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16/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 13:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0878972-31.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL COIMBRA REU: GILSON CORDEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL COIMBRA Endereço: Avenida Florianópolis_**, 772, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-033 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 09/04/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 11:44
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2025 09:27
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 08:24
Deferido o pedido de
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22/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 06:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/01/2025 07:52
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878972-31.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COIMBRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 Promovido(a): EXECUTADO: GILSON CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 230,76 ou, sendo o caso a minuta de acordo extrajudicial havido.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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