TJPB - 0800757-40.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800757-40.2023.8.15.0881 REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, ANA MARIA DOS SANTOS COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BERNARDO, DAMIAO DOS SANTOS BERNARDO EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Havendo expressa concordância da parte promovente, manifestada em sua cota ID. 109030430, com os memoriais de cálculos apresentados pela promovida ID. 89314631, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus legais efeitos.
Estando as partes acordes quanto ao valor devido, não serão devidos honorários nesta fase de cumprimento de sentença (art. 85, §7º do CPC), e, portanto, não há necessidade de aguardo de decurso de prazo.
Intimem-se as partes.
Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, proceda-se como abaixo especificado: O causídico da parte autora requereu o destacamento dos honorários contratuais, sendo assim, intime-se para que junte o contrato aos autos, caso pendente.
Após, por meio eletrônico, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/Precatório ao TRF da 5ª Região, com os respectivos créditos em nome da parte autora, conforme requerido, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, se juntado o contrato.
Em seguida, intimem-se as partes para que tomem ciência de todo seu teor, conforme o art. 11 da Resolução 465/2016.
Finalmente, assinado digitalmente e enviado ao TRF da 5ª Região, cumpridas as demais determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
Expedientes necessários.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 23:19
Outras Decisões
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02/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:11
Outras Decisões
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27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800757-40.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de habilitação dos herdeiros de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, considerando a divergência contida na certidão de óbito, a qual aponta que o de cujus deixou 5 (cinco) filhos, porém os demandantes informam se tratar de erro material, para assegurar maior segurança jurídica, intimem-se os herdeiros para firmar declaração com firma reconhecida em Cartório de que são os únicos herdeiros do falecido, bem como assumindo a responsabilidade pela cota de eventual outro herdeiro que requeira habilitação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de informação
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09/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2023 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 10:14
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:12
Homologada a Transação
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07/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BERNARDO DA SILVA - CPF: *44.***.*93-71 (AUTOR).
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22/05/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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