TJPB - 0802399-10.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INOVARY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-20 (REQUERENTE), MATIAS GRANGEIRO FILHO - CPF: *19.***.*03-01 (REQUERENTE) e MIGTA HOLDING ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ:
-
17/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo Nº 0802399-10.2024.8.15.0171 Autor: MIGTA HOLDING ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA e outros (2) Réu: LOTEAMENTO JARDIM ESPERANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUCAO E SERVICOS SPE LTDA e outros DESPACHO: Vistos etc.
De acordo com a súmula 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Em outras palavras, a presunção relativa de hipossuficiência não milita em favor da pessoa jurídica Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 3º, NCPC).
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos referentes as declarações de rendimentos das empresas dos três últimos anos, bem como juntar os extratos das contas bancárias - dos últimos 12 (doze) meses - das pessoas jurídicas promoventes.
Ainda, no mesmo prazo, deve emendar a inicial para apresentar os documentos constitutivos das empresas autoras, bem como para esclarecer a competência, já que um dos contratos apresentados possui eleição de foro para Campina Grande/PB.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
19/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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