TJPB - 0801035-26.2024.8.15.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/08/2025 13:32
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
16/07/2025 12:07
Voto do relator proferido
-
16/07/2025 12:07
Sentença confirmada
-
16/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de REJANE FERREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*17-11 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/07/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:50
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025. -
01/07/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 15:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:19
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0801035-26.2024.8.15.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: REJANE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/02/2025 a 17/02/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
18/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/12/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807382-85.2024.8.15.2003
Alexsandro Costa Fernandes
Maria Carla da Silva Fernandes
Advogado: Larissa Maria Rocha Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 08:13
Processo nº 0811483-60.2024.8.15.0001
Raielly da Silva Sales
Municipio de Massaranduba
Advogado: Italo Ranniery Nascimento Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 14:04
Processo nº 0838639-37.2024.8.15.2001
Simone Cristina da Silva Noronha
Alm Cursos Profissionalizantes LTDA
Advogado: Luana dos Santos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 13:17
Processo nº 0838639-37.2024.8.15.2001
A180 Assessoria e Treinamentos LTDA
Simone Cristina da Silva Noronha
Advogado: Luana dos Santos Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 03:18
Processo nº 0801035-26.2024.8.15.0131
Rejane Ferreira da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 10:36