TJPB - 0848438-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:27
Juntada de comunicações
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19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848438-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado (a): ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Inicialmente, constata-se que o prazo recursal em face da sentença de mérito proferida no ID 103112259 expirou em 27.11.2024 (considerando-se os feriados de 15 e 20 de novembro), sem qualquer manifestação das partes neste sentido, ocorrendo o trânsito em julgado.
Igualmente, nos termos do art. 537, §3º, do CPC: "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte".
Assim, não houve pedido de cumprimento provisório, apenas intimação pessoal, antes do trânsito em julgado e sem retorno do respectivo AR nos autos a fim de ter-se o efetivo dia de ciência pelo promovido, o que implica estar dentro do prazo a documentação apresentada pelo promovido nos ID 105239095 e 105239097, não havendo que se falar, neste momento, em multa.
Posto isso, determino: I) a disponibilização nos autos da certidão de trânsito em julgado em face da sentença proferida no ID 103112259 (27.11.2024); II) a intimação do autor para, no prazo de 05 dias, se manifestar quanto aos comprovante apresentados pelo promovido no ID 105239095.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
18/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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13/12/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO RENATO VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:28
Decorrido prazo de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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