TJPB - 0878648-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 02:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 13:24 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/04/2025 03:12 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 11:59 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            11/04/2025 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2025 01:35 Decorrido prazo de ROSSANA BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:45 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            20/01/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
 
 Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
 
 A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/12/2024 08:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 12:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/12/2024 14:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/12/2024 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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