TJPB - 0800455-69.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:31
Processo Desarquivado
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16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800455-69.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Competência dos Juizados Especiais, Tarifas] EXEQUENTE: DAMIANA ALVES DE LUCENA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 2.022,30 (id. 70024039).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 99072881).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Damiana Alves de Lucena, CPF n.º *74.***.*17-91, no valor de R$ 511,36 (DJO, id. 70024039); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 128,91 (DJO, id. 70024039), referente aos honorários sucumbenciais; • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 219,15 (DJO, id. 70024039), referente aos honorários contratuais (id. 99072881), conforme pedido seu (id. 99072881); • um alvará de levantamento em favor do Banco Bradesco, CNPJ n.º 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 1.162,87 (DJO, id. 70024039), referente ao valor pago em excesso (id. 70024039).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
18/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 06:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
18/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:22
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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07/01/2024 20:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/10/2023 20:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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04/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:08
Outras Decisões
-
05/04/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 07:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2021 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2021 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/11/2021 05:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 20:50
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:52
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2021 09:20 Vara Única de Coremas.
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15/09/2021 07:22
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2021 12:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/09/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 12:15
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/09/2021 09:20 Vara Única de Coremas.
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19/05/2021 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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