TJPB - 0803308-32.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:34
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803308-32.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE MARCONI GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR - PB12026, LAURO ALVES DE CASTRO - PE35478, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: DVAILDO CASADO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE MARIANO DE MENDONCA - PB29097 DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu a inspeção por oficial de justiça, junto ao imóvel, a fim de analisar se houve o cumprimento da desocupação voluntária pelo executado, e, caso o imóvel não tenha sido desocupado, que seja promovida a sua reintegração na posse do bem, não sendo necessária a expedição de novo mandado (ID 106546693), pugnando pela habilitação de novo advogado, no ID 109202472, providência esta que já foi atendida.
No caso dos autos, constata-se que, expedido mandado de reintegração de posse, o oficial de justiça, no ID 101077696, informou o seguinte: "Certifico que em cumprimento ao mandado (id 99497104), INTIMEI a parte promovida DVAILDO CASADO SILVA, (83) 9 9367-7533, que ficando de tudo bem ciente, recebeu contrafé do mandado, cópias do despacho e exarou sua assinatura.
Certifico, ainda que deixei de proceder a desocupação do referido imóvel, em razão deste está localizado no Loteamento Nova Mangabeira, pertencendo assim a outra comarca, conforme consta nos autos.
Assim sendo, devolvo o presente mandado para as devidas providências." Logo, considerando que o réu foi devidamente intimado para desocupação voluntária do imóvel e não havendo certificação acerca da reintegração da posse, caberá à parte interessada informar, nestes autos, se houve, ou não, a efetiva desocupação do imóvel, requerendo as providências que entender como cabíveis, não se mostrando razoável a realização de inspeção do bem, por oficial de justiça, sobretudo considerando que não foi devidamente justificada a impossibilidade de verificação da situação pelo próprio exequente.
Dessa forma, pelos fundamentos acima expostos, indefiro o pedido de ID 106546693.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo, na oportunidade, informar se o imóvel objeto da lide foi desocupado.
Nada mais sendo requerido, tendo em vista que o ônus sucumbencial recaiu sobre o réu, o qual é beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos com a devida baixa, nos termos da sentença de ID 54374859.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
23/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 02:11
Indeferido o pedido de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DVAILDO CASADO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:10
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de DVAILDO CASADO SILVA em 11/11/2024 23:59.
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27/09/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 22:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de DVAILDO CASADO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:01
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:01
Juntada de despacho
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18/12/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 01:51
Decorrido prazo de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 23:54
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de DVAILDO CASADO SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 04:26
Decorrido prazo de DVAILDO CASADO SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
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11/07/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 15:36
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:24
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
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25/05/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 15:58
Conclusos para decisão
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05/09/2019 10:35
Recebidos os autos
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05/09/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 09:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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20/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 02:19
Decorrido prazo de CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A em 11/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2018 00:56
Julgado procedente o pedido
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2018 10:38
Conclusos para despacho
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23/05/2018 10:35
Juntada de Certidão
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06/11/2017 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2017 16:41
Audiência conciliação não-realizada para 26/10/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/10/2017 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2017 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 12:47
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/09/2017 17:13
Recebidos os autos.
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05/09/2017 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/05/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 16:04
Conclusos para despacho
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12/04/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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