TJPB - 0866638-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:21
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0866638-62.2024.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: FERNANDO MONTEIRO QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES BAPTISTA DE PAULA - RJ154890 REU: MAGNA CELIA DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc.
Guia de custas pagas.
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO para o dia 26/08/2025, às 10h30, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Cite-se a parte promovida, via oficial de justiça, para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (art. 61 da Lei n. 8.245/91 c/c art. 335, inciso I, do CPC).
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do link: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 06:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 10:30 11ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 17:44
Determinada a citação de MAGNA CELIA DE FRANCA - CPF: *40.***.*03-33 (REU)
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29/05/2025 17:44
Determinada diligência
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07/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 16:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO MONTEIRO QUEIROZ - CPF: *87.***.*09-87 (AUTOR).
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28/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 21:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/02/2025 21:58
Declarada incompetência
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04/02/2025 20:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:08
Juntada de
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04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0866638-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não apresentou documentação suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica, defiro o pedido para conceder prazo complementar de 10 (dez) dias, para que junte aos autos documentação idônea que comprove sua condição de hipossuficiência e, assim, justifique a concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas iniciais ou, ainda, requeira o parcelamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 09:56
Deferido o pedido de
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28/11/2024 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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