TJPB - 0803532-20.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:47
Sentença confirmada
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09/06/2025 20:47
Voto do relator proferido
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09/06/2025 20:47
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS CAMARA SILVA - CPF: *37.***.*85-15 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 10:01
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2025 17:35
Determinada diligência
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26/02/2025 17:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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