TJPB - 0803532-20.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803532-20.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado após o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a obrigação do Município em pagar quantia certa ao demandante.
Instada a se manifestar sobre as alegações, a Fazenda executada não se opôs.
Decido.
Segundo o novo CPC, as sentenças condenatórias da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, serão executadas no mesmo processo em que proferidas, não sendo mais necessária neste caso, a postulação de processo autônomo, por ser pautada em título executivo judicial, tal como ensinam os artigos 534 e 535 do CPC/2015, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (omissis).
Ainda segundo o art. 535 do novo CPC: “Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (…) §3º – Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada; I – Expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Pois bem.
Instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor, a Fazenda Municipal concordou expressamente com os valores em cobrança, devendo ser procedida à imediata requisição de precatório ao Tribunal, conforme o supracitado §3º do mesmo art. 535 do NCPC. À vista do exposto, EXPEÇA-SE O COMPETENTE PRECATÓRIO/RPV, intimando em seguida as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Observe a Secretaria que os honorários sucumbenciais devem ser requisitados em apartado, por se tratar de verba de titularidade do patrono.
Na falta de qualquer impugnação, remeta-se o requisitório para o e.
TJPB/expeça-se a intimação para pagamento da RPV e em seguida arquivem-se esses autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 25 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:49
Outras Decisões
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:19
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 03:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/02/2025 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:24
Outras Decisões
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13/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/12/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2024 08:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2025 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
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09/10/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 10:55
Outras Decisões
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09/10/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/10/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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