TJPB - 0877474-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:19
Decorrido prazo de FABIANA BERNARDO DA SILVA BELMINO em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:15
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FABIANA BERNARDO DA SILVA BELMINO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIANA BERNARDO DA SILVA BELMINO em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877474-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora par conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 105314875, que Indeferiu o pedido de Tutela de Urgência requerida.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2024 12:24
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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16/12/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA BERNARDO DA SILVA BELMINO - CPF: *93.***.*08-31 (AUTOR).
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16/12/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/12/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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