TJPB - 0836138-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:11
Determinada diligência
-
29/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 23:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2025 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/03/2025 16:47
Determinada diligência
-
30/03/2025 16:47
Determinada diligência
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:57
Juntada de
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836138-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem acerca dos cálculos de Id. 105274155.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
15/01/2024 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 06:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 19:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:10
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
12/05/2023 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 09:26
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 04:34
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:33
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 02:14
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 08:07
Juntada de informação
-
23/02/2022 11:58
Juntada de Alvará
-
22/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:49
Juntada de informação
-
22/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:57
Nomeado perito
-
04/02/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA SALETE REGIS TRIGUEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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