TJPB - 0844014-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:07
Determinada diligência
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS FRANCA em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:50
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844014-58.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:58
Determinada diligência
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20/06/2024 19:58
Nomeado perito
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20/06/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 22:33
Juntada de cálculos
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15/08/2023 22:26
Juntada de provimento correcional
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07/12/2022 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:52
Juntada de
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07/12/2022 08:17
Juntada de Alvará
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06/12/2022 12:25
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2022 12:25
Deferido o pedido de
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18/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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18/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:59
Determinada diligência
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28/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:56
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2022 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 05:05
Conclusos para despacho
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11/03/2022 02:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 09:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
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04/03/2022 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:34
Outras Decisões
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02/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 02:36
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 23:05
Conclusos para decisão
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25/01/2022 03:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 11:48
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:23
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 20:24
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 20:24
Juntada de diligência
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15/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2021 14:26
Conclusos para decisão
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04/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2021 22:07:39.
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31/05/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 22:07
Juntada de devolução de mandado
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04/05/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
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12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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