TJPB - 0875009-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ELISABETH DE ABREU LIMA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875009-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:12
Determinada a citação de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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19/05/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETH DE ABREU LIMA - CPF: *47.***.*46-53 (AUTOR).
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ELISABETH DE ABREU LIMA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0875009-15.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEANDRO GOMES MORAES(*56.***.*37-21); ELISABETH DE ABREU LIMA(*47.***.*46-53); BANCO CREFISA(60.***.***/0001-96);
Vistos.
Trata-se de ação em que se busca discutir os juros cobrados em dois empréstimos, ambos após suas quitações (Id.104584313).
Entretanto, algumas arestas precisam ser reparadas antes da determinação da citação da demandada como: 1-juntada de comprovante de residência atualizado da autora; 2-juntada dos dois contratos objetos da lide; 3-indicação do valor dos juros que entende correto com retificação do valor dado à causa para o valor do proveito econômico pretendido; Dessa forma, intime-se a autora, através do advogado, para proceder com a emenda da inicial, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETH DE ABREU LIMA (*47.***.*46-53).
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16/12/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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