TJPB - 0878374-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 19:45 Decorrido prazo de MARIS STELLA BRASIL GOMES em 11/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 10:31 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            16/02/2025 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:24 Publicado Despacho em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 02:03 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878374-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
 
 Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
 
 A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, na data do registro.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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                                            17/12/2024 12:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/12/2024 12:09 Determinada diligência 
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                                            16/12/2024 18:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 18:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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