TJPB - 0840446-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:22
Decorrido prazo de A3 COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 15:57
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 05:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840446-92.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:48
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/07/2024 08:08
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/07/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 16:48
Determinada a citação de A3 COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (REU) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU)
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08/07/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO MAGELA DA FONSECA - CPF: *58.***.*11-00 (AUTOR).
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28/06/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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