TJPB - 0878239-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:19
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0878239-65.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os autos ainda encontram-se suspensos .
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ILZA DE FATIMA SOUZA DE LIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878239-65.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: ILZA DE FATIMA SOUZA DE LIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Compaginando os autos, em especial, o extrato ao qual a parte autora deseja impugnar, o documento data que o saque foi efetuado na data de 11/09/2006, conforme ID. 105455582.
Assim, percebe-se, em tese, a ocorrência da prescrição, considerando o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, Código Civil, já que a propositura desta demanda é de dezembro de 2024.
Sendo assim, nos termos do art. 10 do CPC, e atento ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, manifeste-se acerca de tal fato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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