TJPB - 0840658-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 08:20
Juntada de Carta precatória
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) - [Alienação Fiduciária] Processo nº 0840658-02.2024.8.15.0001 REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ADEMILSON CALISTA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. À vista do requerimento da parte, ARQUIVE-SE o presente feito e REMETA-SE com urgência ao Juízo da 8a Vara Cível da Comarca de Natal-RN, onde tramita o feito principal, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/02/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ADEMILSON CALISTA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL Processo nº 0840658-02.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Verificando o sistema de custas, neste momento, verifiquei que a guia referente à diligência do oficial de justiça foi paga, mas a de custas iniciais não.
Inclusive, em algum momento, de forma equivocada, ela foi cancelada, mas, neste momento, reativei-a.
Segue comprovante: Isto posto, intime-se a Itapeva para ciência deste conteúdo e para providenciar o pagamento das custas iniciais, em até 15 dias, sob pena de arquivamento do presente pedido de apreensão de veículo.
Pagas as custas iniciais, providenciar a escrivania a expedição de mandado de busca e apreensão (apenas busca e apreensão, pois foi a única diligência paga).
Campina Grande (PB), 16 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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15/12/2024 23:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2024 23:59
Outras Decisões
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 19:08
Outras Decisões
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11/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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11/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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