TJPB - 0829448-51.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 07:52
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829448-51.2024.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária, Aquisição] AUTOR: FRANCISCO ALVES DE DEUS, SEVERINA DE FARIAS ALVES REU: NARPAT SINGH GEHLOT Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: FRANCISCO ALVES DE DEUS, SEVERINA DE FARIAS ALVES e ré(s) REU: NARPAT SINGH GEHLOT.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO acima discriminada, em que FRANCISCO ALVES DE DEUS, SEVERINA DE FARIAS ALVES pretende usucapir um trecho do terreno baldio localizado na rua Coronel Honorato da Costa Agra,Catolé, Campina Grande/PB.
Prazo: 15 (quinze) dias contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (vinte) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 16 de junho de 2025.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
16/06/2025 16:14
Expedição de Edital.
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13/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 06:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 21:27
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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13/04/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0829448-51.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que os extratos bancários e a declaração de imposto de renda acostados ao feito demonstram razoável reserva financeira da parte autora, e considerando que o valor da causa é relativamente baixo, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pelos promoventes.
INTIME-SE a parte autora acerca da presente decisão, bem ainda para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Pagas as custas, INTIME-SE o promovido para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
Na sequência, volte-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DE DEUS - CPF: *08.***.*80-34 (AUTOR).
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30/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SEVERINA DE FARIAS ALVES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE DEUS em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 22:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DE DEUS (*08.***.*80-34) e outro.
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18/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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