TJPB - 0872366-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 03:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872366-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:45
Decorrido prazo de MEYRE RODRIGUES DIAS AMORIM em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEYRE RODRIGUES DIAS AMORIM - CPF: *23.***.*45-91 (AUTOR).
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18/03/2025 18:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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13/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:43
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872366-84.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A petição de ID 107123597 não atende ao determinado no despacho de ID 105356102, vez que não acompanhada da documentação solicitada.
Intime-se, mais uma vez, a parte autora para atender ao despacho de ID 105356102, no prazo consignado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:16
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872366-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do promovente, via seu advogado, para cumprir os itens "b" e "c", do despacho judicial contido no ID 104323716, no prazo de 15 dias, como segue:" b) comprovante de residência em seu nome; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita." Tudo para cumprir nos termos da última determinação judicial: " Intime-se novamente a Promovente, por seu advogado, para cumprir os itens "b" e "c" do despacho de ID 104323716, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou da gratuidade judicial.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 04:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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