TJPB - 0877858-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 21:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 05:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:08
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BARBARA MARIA ARCOVERDE MELO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877858-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: BARBARA MARIA ARCOVERDE MELO Advogados do(a) AUTOR: ISABELA CAMARGO SODRE - PB30934, ELISABELLA CARLA FELICIANO DA SILVA - PB32919, LAIANE KALINE PEIXOTO DA SILVA - PB25519, BARBARA MARIA ARCOVERDE MELO - PB29039 REU: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) REU: AURELIO CANCIO PELUSO - PR32521 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/02/2025 17:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 07:28
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/01/2025 10:30
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
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21/12/2024 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877858-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: BARBARA MARIA ARCOVERDE MELO Advogados do(a) AUTOR: ISABELA CAMARGO SODRE - PB30934, ELISABELLA CARLA FELICIANO DA SILVA - PB32919, LAIANE KALINE PEIXOTO DA SILVA - PB25519, BARBARA MARIA ARCOVERDE MELO - PB29039 REU: BANCO RCI BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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