TJPB - 0877452-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:35
Juntada de Petição de cota
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11/07/2025 01:26
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0877452-36.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA RODRIGUES BARRETO em face de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA RODRIGUES BARRETO.
João Pessoa, 9 de julho de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/07/2025 22:44
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 16:04
Expedição de Edital.
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02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BARRETO em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de cota
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15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:09
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:49
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 12:16
Expedição de Edital.
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31/05/2025 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:21
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BARRETO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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24/05/2025 13:41
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 12:27
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0877452-36.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA RODRIGUES BARRETO em face de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA RODRIGUES BARRETO.
João Pessoa, 21 de maio de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 01 vez no DJEN. -
21/05/2025 11:30
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/05/2025 11:30
Juntada de Ofício
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de cota
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21/05/2025 08:21
Expedição de Edital.
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21/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 08:02
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES BARRETO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2025 00:00
Intimação
em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 14/04/2025, às 08:00 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).
Luanna Polari Leitão, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação, cartão do SUS, todo histórico hospitalar, atestados e ou laudos médicos atualizados cm CID da anomalia. -
05/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:33
Desentranhado o documento
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05/03/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/03/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/03/2025 10:33
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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27/02/2025 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ELZA RODRIGUES BARRETO - CPF: *40.***.*44-44 (REQUERIDO) e MARIA RODRIGUES BARRETO - CPF: *24.***.*04-68 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Compulsando-se os autos, é impreciso se a interditanda possui pais vivos e outros filhos além da autora.
POSTO ISSO, determino que a promovente, por intermédio de seus advogados, seja intimada a emendar a inicial, a fim de esclarecer se a interditanda possui pais vivos e/ou outros filhos.
Outrossim, deverá juntar aos autos os termos de anuência dos mesmos em relação à curatela pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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