TJPB - 0865779-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:29
Determinada diligência
-
30/06/2025 09:29
Deferido o pedido de
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2025 11:14
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:42
Outras Decisões
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05/06/2025 22:42
Determinada diligência
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03/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:02
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:58
Determinada diligência
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14/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:43
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865779-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIDIMARA XAVIER BARRETO - CPF: *84.***.*69-18 (AUTOR).
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15/10/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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