TJPB - 0877325-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 13:23
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:10
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/05/2025 09:10
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/05/2025 22:02
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 23:11
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de FABIO WAGNER DE SOUSA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 12:56
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877325-98.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: FABIO WAGNER DE SOUSA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/12/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:46
Determinada a citação de FABIO WAGNER DE SOUSA COSTA - CPF: *29.***.*04-11 (EXECUTADO)
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12/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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