TJPB - 0876943-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876943-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES EXECUTADO: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE Advogado: PRISCILA MARSICANO SOARES OAB: PB14234 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0876943-08.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
João Pessoa, em 5 de setembro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
05/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 22:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:34
Outras Decisões
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04/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:21
Processo Desarquivado
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26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 19:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876943-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES EXECUTADO: LARYSSA PEREIRA SEBADELHE Advogado: PRISCILA MARSICANO SOARES OAB: PB14234 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do registro de imóveis do ID 112852894, indeferido o pedido do ID 110875284, de penhora do bem imóvel descrito na mesa, posto que pertence à pessoa diversa da executada, ou seja, tem como propriedade por usufruto a pessoa de: CREUZA PEREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da CI n. 132.5e4-2ê via-SSP/PB e CPF n.2 10.895.724-00, Intime-se a exequente para indicar outro bem a penhora, observando-=se o art. 835, do CPC. ".
Prazo: 05 João Pessoa, em 22 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
22/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:02
Determinada diligência
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 04:42
Decorrido prazo de LARYSSA PEREIRA SEBADELHE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:10
Deferido o pedido de
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31/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876943-08.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES EXECUTADO: CLAUDINETE PEREIRA BORGES Advogado: PRISCILA MARSICANO SOARES OAB: PB14234 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DES PRINCES, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 105438980.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 17 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
17/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:01
Determinada diligência
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10/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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