TJPB - 0800517-80.2023.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:50
Juntada de diligência
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03/06/2025 19:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 19:10
Outras Decisões
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03/06/2025 19:10
Determinada diligência
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31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:29
Juntada de diligência
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14/04/2025 17:36
Determinada diligência
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:27
Determinada diligência
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11/03/2025 21:50
Juntada de diligência
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13/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:19
Determinada diligência
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21/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800517-80.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 13:27
Determinada diligência
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:13
Determinada diligência
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01/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:48
Juntada de informação
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18/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 08:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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17/03/2023 08:09
Declarada incompetência
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26/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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