TJPB - 0877311-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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11/04/2025 04:43
Decorrido prazo de GEORGE CORREIA DA SILVA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:35
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877311-17.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: GEORGE CORREIA DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para a apresentação do documento, sob pena de extinção.
Saliente-se, que a prova da posse poderá ser efetuada mediante a apresentação de boleto do condomínio em nome do executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Deferido o pedido de
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07/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877311-17.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: GEORGE CORREIA DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juíza de Direito -
16/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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