TJPB - 0877303-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:14
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 28/05/2025 23:59.
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17/05/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 20:42
Juntada de diligência
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12/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 06:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 06:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 05:43
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877303-40.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBER DE LIMA LEONARDO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 05 dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877303-40.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBER DE LIMA LEONARDO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para a apresentação de documento que comprove a posse, sob pena de extinção.
Saliente-se que o boleto de pagamento do condomínio em nome do executado, pode ser usado como prova da posse.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Deferido o pedido de
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07/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877303-40.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBER DE LIMA LEONARDO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juíza de Direito -
16/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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