TJPB - 0848634-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:51
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:51
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848634-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:20
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 16:25
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 17:27
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848634-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 09:41
Determinada a citação de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0193-09 (REU)
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25/07/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *37.***.*74-99 (AUTOR)
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24/07/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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