TJPB - 0802152-06.2014.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:04
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0802152-06.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se conforme o item XI do despacho de ID nº 26211681, INTIMEM-SE ambas as partes, por seus advogados, para MANIFESTAÇÃO, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
05/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802152-06.2014.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: NORBELHA PICANCO ARAUJO REU: DIRCEU MELO DE CARVALHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, em 10(dez) dias complementar os honorários periciais de forma correta.
Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Anal./Técn.
Judiciário -
12/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:03
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] Processo nº 0802152-06.2014.8.15.0001 AUTOR: NORBELHA PICANCO ARAUJO REU: DIRCEU MELO DE CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Considerando o inteiro teor da certidão de Id.
Num. 94013672 - Pág. 1, do despacho de Id.
Num. 51818659 - Pág. 1 de liberação do sigilo de alguns poucos documentos acostados aos autos antes postos em sigilo (Item I desse despacho) e da petição de Id.
Num. 52382012, por meio da qual o promovido já se manifesta sobre tais documentos, REJEITO O PEDIDO DE NULIDADE PROCESSUAL DE ID.
Num. 91833891.
De igual modo, com apoio nos fundamentos da própria decisão de inversão do ônus da prova de Id.
Num. 19994759 e, especialmente, da decisão de Id.
Num. 26211681, os quais ficam todos devidamente endossados, tratando-se a prova pericial de prova importante para o deslinde da causa e requerida por ambas as partes, REJEITO IGUALMENTE OS PEDIDOS RETRO DE NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E DE ALTERAÇÃO DO ÔNUS DE SEU CUSTEIO (PRO RATA).
INTIMEM-SE.
Assim, uma vez aceita a perícia pelo profissional médico EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, INTIMEM-SE as partes para DEPOSITAREM o seu percentual de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 10(Dez) dias.
Na sequência CUMPRAM-SE todas as demais disposições do despacho de perícia.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinataura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:23
Indeferido o pedido de DIRCEU MELO DE CARVALHO - CPF: *27.***.*98-49 (REU)
-
23/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 22:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:10
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:46
Juntada de provimento correcional
-
31/01/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2021 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2020 23:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 00:22
Decorrido prazo de ALLYSSON ANTONIO RIBEIRO GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de ALLYSSON ANTONIO RIBEIRO GOMES em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 00:52
Decorrido prazo de ALLYSSON ANTONIO RIBEIRO GOMES em 23/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/03/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 08:59
Juntada de Termo de audiência
-
21/02/2018 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2018 15:06
Audiência conciliação realizada para 15/02/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
21/02/2018 10:04
Audiência conciliação designada para 15/02/2018 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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19/02/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 00:12
Decorrido prazo de DIRCEU MELO DE CARVALHO em 15/02/2018 08:00:00.
-
16/02/2018 00:12
Decorrido prazo de DANIELA DELAI RUFATO em 15/02/2018 08:00:00.
-
14/02/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2018 15:16
Recebidos os autos.
-
14/02/2018 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/12/2017 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/12/2016 15:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 11:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2016 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2016 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2015 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2015 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2015 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2015 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2015 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2015 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2015 00:05
Decorrido prazo de DIRCEU MELO DE CARVALHO em 18/09/2015 23:59:59.
-
14/08/2015 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2015 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 15:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2014 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2014 16:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 11:06
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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