TJPB - 0000579-08.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0000579-08.2013.8.15.2003 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA.
REU: TNL PCS S/A.
DECISÃO Trata de Ação de Indenização por Dano Moral em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por Josemari Anízio Ferreira de Sá, em face da OI MÓVEL S/A, empresa que se encontra em recuperação judicial.
A promovida foi condenada a pagar danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e repetição do indébito por todo valor cobrado indevidamente, com juros moratórios a partir do evento danoso e correção monetária a contar da data do acórdão, além de honorários sucumbenciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Proposto o cumprimento de sentença, o autor apresentou planilha de cálculos, requerendo a execução de R$ 13.160,30 (treze mil, cento e sessenta reais e trinta centavos).
Decisão determinando a correção dos cálculos para atualização até a data de 21 de junho de 2016, em razão da homologação do plano de recuperação judicial da promovida.
Petição do promovente/exequente requerendo a execução do valor de R$ 9.678,72. (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) Impugnação ao cumprimento de sentença pelo promovido/executado, apresentando planilha de débitos que somam o total de R$ 9.271,46 (nove mil, duzentos e setenta um reais e quarenta e seis centavos).
Decisão julgando procedente a impugnação e extinguindo o cumprimento de sentença, bem como determinando a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, para fins de habilitação perante o juízo da recuperação judicial.
Certidão de crédito expedida e arquivados os autos.
Petição da parte exequente informando o encerramento da recuperação judicial da parte executada e pugnando pelo desarquivamento da presente demanda para prosseguimento da presente demanda.
Decisão indeferindo o pedido de desarquivamento e de intimação da parte executada para fins de adimplemento do débito, bem como determinando o retorno dos autos ao arquivo.
A parte autora, mais uma vez, pugnou pela intimação da parte executada para que esta informe se a recuperação judicial já foi encerrada. É o relatório.
Decido.
Como bem consignado na decisão de id. 72134845, verifica-se que o cumprimente de sentença da presente demanda já foi devidamente extinto, com a consequente expedição da certidão de crédito em favor da parte exequente, a qual deveria ter sido habilitada perante o juízo da recuperação judicial para o devido adimplemento.
De tal modo, não há que se falar em desarquivamento dos presentes autos e, ainda menos, em reinício da fase de cumprimento de sentença.
Não obstante, em decisão datada de 16/03/2023, foi deferida nova recuperação judicial da parte executada, razão pela qual não poderia este Juízo realizar nenhuma medida atinente à satisfação do crédito da parte autora.
Ademais, cabe à própria exequente buscar a informação almejada, se a recuperação judicial foi encerrada, cabendo-lhe, reitera-se, habilitar-se perante o juízo da recuperação judicial para o devido adimplemento.
A reiteração de tal pedido configura, em tese, litigância de má-fé, pois insiste em medidas judiciais sabidamente inadequadas ou protelatórias.
Posto isso, mais uma vez, indefiro o pedido de desarquivamento e de intimação da parte executada para informar se a recuperação judicial foi encerrada, bem como determino o retorno dos autos ao arquivo.
A parte autora foi intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 14:49
Determinado o arquivamento
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14/12/2024 14:49
Indeferido o pedido de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA - CPF: *99.***.*50-82 (AUTOR)
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14/12/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:55
Processo Desarquivado
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09/12/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:44
Indeferido o pedido de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA - CPF: *99.***.*50-82 (AUTOR)
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25/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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25/02/2023 15:16
Processo Desarquivado
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02/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA em 15/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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06/09/2021 13:24
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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12/09/2020 00:37
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA em 01/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 20:07
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/08/2020 22:11
Conclusos para despacho
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22/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:40
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
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12/04/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSEMARI ANIZIO FERREIRA DE SA em 11/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 19:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 21:05
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2018 01:01
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 01/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 21: 03/2018 06:23 TJEJPAJ
-
21/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2018 NF 49/18
-
21/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
07/02/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
07/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2017 NOTA DE FORO
-
30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2017 NF 197/1
-
13/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P041603172003 13:40:06 TNL PCS
-
11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P041603172003 10:19:51 TNL PCS
-
05/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2017 NF 119/1
-
30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
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29/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2016
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29/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P085614162003 12:17:54 TERCEIR
-
08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P085614162003 17:13:27 TERCEIR
-
26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2016
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25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2016 P075877162003 10:10:34 TNL PCS
-
25/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2016
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30/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P075877162003 17:12:45 TNL PCS
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17/11/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 11/2015
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17/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 11/2015 P091074152003 15:45:43 TERCEIR
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03/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 11/2015 P091074152003 18:11:09 TERCEIR
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26/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2015 NOTA DE FORO
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 183/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 08: 06/2015
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08/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2015
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08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 P034523152003 11:33:33 JOSEMAR
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08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 06/2015 P007999152003 11:33:33 JOSEMAR
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01/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2015 NOTA DE FORO
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01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P034523152003 14:20:29 JOSEMAR
-
27/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2015 NF 92/15
-
25/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 03/2015 P007999152003 10:10:37 JOSEMAR
-
19/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2015 SENT.REG.LV.034, F. 162/163
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02/12/2014 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 02: 12/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 21: 11/2014
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17/11/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 11/2014 PRAZO DECORRIDO
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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02/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2014 NOTA DE FORO
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13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2014 NF 99/14
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25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 10/2013
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07/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 10/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2013
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19/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 07/2013
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05/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2013 MANDADO
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013 TNL PCS S/A
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23/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2013 CIT DEFERIDA
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25/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 02/2013 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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