TJPB - 0805734-75.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:08
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0805734-75.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA REU: IRAN MAIA DE SOUZA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Vistos, etc.
Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:18
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:53
Publicado Edital em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0805734-75.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA REU: IRAN MAIA DE SOUZA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0805734-75.2021.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: SUL AMÉRICA (RAZÃO SOCIAL IRAN MAIA DE SOUZA) - CNPJ/MF SOB O Nº 30.***.***/0001-18, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, ainda, deve a parte ré, no prazo da contestação, anexar o comprovante de existência e validade da relação jurídica entre as partes, ou seja, o contrato que deu causa aos descontos realizados no contracheque da parte autora.
Registro, ainda, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (WhatsApp) da parte promovida e de seus respectivos advogados.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0805734-75.2021.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA em face de REU: IRAN MAIA DE SOUZA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 13 de janeiro de 2025.
Eu, JUSSELINO PEREIRA DE ALENCAR, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito. -
13/01/2025 07:34
Expedição de Edital.
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17/12/2024 01:01
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805734-75.2021.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA.
REU: IRAN MAIA DE SOUZA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foram realizadas várias diligências para localização, inclusive consulta de endereços, da parte ré Sul América (razão social Iran Maia de Souza), todavia, nenhuma teve êxito.
Assim, constato que a parte ré Sul América (razão social Iran Maia de Souza) está em local incerto e não sabido, sendo cabível, portanto, a citação por edital, com fulcro no art. 256 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido de citação da parte ré Sul América (razão social Iran Maia de Souza) por EDITAL e determino: 1 - Expeça citação por edital para a promovida Sul América (razão social Iran Maia de Souza), com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 2 - Escoado o prazo da citação por edital, sem qualquer manifestação da promovida, desde já, fica nomeio Curador(a) o Defensor(a) Público em exercício nesta Vara para os devidos fins de direito, no caso oferecer defesa, no prazo de 15 dias; 3 – Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 14:55
Deferido o pedido de
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12/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:25
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2024 09:50
Juntada de comunicações
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29/05/2024 11:56
Juntada de Carta precatória
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09/05/2024 12:26
Determinada diligência
-
08/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:20
Indeferido o pedido de OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA - CPF: *49.***.*37-20 (AUTOR)
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01/10/2022 21:07
Conclusos para despacho
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01/10/2022 21:07
Juntada de Certidão
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01/10/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 01:14
Decorrido prazo de OSMAR NOGUEIRA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 11:49
Conclusos para decisão
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01/12/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 01:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2021 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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