TJPB - 0869122-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de FAGNER CUNHA DA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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22/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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22/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 10:53
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 06:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869122-50.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: FAGNER CUNHA DA CRUZ DECISÃO INDEFIRO o pedido da petição de ID 105839765, considerando que não há comprovação de que a citação será recebida pela parte executada, tampouco, de que será efetivamente entregue e visualizado no correio eletrônico.
Assim, não há como chancelar a citação, e sendo ato formal, o simples envio de e-mail não pode ser suficiente a presumir que a parte esteja ciente do teor da execução, retirando-lhe totalmente a possibilidade de defesa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO - CNPJ: 20.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869122-50.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: FAGNER CUNHA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/12/2024 11:08
Mandado devolvido para redistribuição
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03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 03:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/10/2024 06:47
Expedição de Carta.
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30/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 05:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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