TJPB - 0804005-06.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ORLANDO MARTINS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:43
Conhecido o recurso de ORLANDO MARTINS DA SILVA - CPF: *01.***.*86-58 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2025 02:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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