TJPB - 0871042-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DIVA LIMA DE GOES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de VISUAL TURISMO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871042-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIVA LIMA DE GOES PEREIRA REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., VISUAL TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322 Advogado do(a) REU: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA - SP179168 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/11/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 11:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2024 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 11:52
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2024 21:04
Expedição de Carta.
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07/11/2024 21:04
Expedição de Carta.
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07/11/2024 21:04
Expedição de Carta.
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07/11/2024 20:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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