TJPB - 0864022-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR SANTOS DE ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864022-17.2024.8.15.2001 AUTOR: GUSTAVO CESAR SANTOS DE ANDRADE REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
28/11/2024 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 17:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/11/2024 17:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 20:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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