TJPB - 0814242-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
13/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 00:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0814242-11.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 00:56
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814242-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOELCIO DOS SANTOS FARIAS Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS GONDIM DUARTE - PB30025, BRUNO DELGADO BRILHANTE - PB15517 REU: J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REU: GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - PB22694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 11:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 20:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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