TJPB - 0856902-20.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
26/06/2025 15:29
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*62-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/06/2025 15:29
Sentença confirmada
-
26/06/2025 15:29
Voto do relator proferido
-
25/06/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:56
Determinada diligência
-
15/05/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*62-87 (RECORRENTE).
-
06/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0856902-20.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856902-20.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860562-22.2024.8.15.2001
Julio Cesar Guimaraes Freire
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 14:40
Processo nº 0857872-20.2024.8.15.2001
Patricia Valeria Vieira de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 20:53
Processo nº 0874824-74.2024.8.15.2001
Rosane Paiva Castor
Heraclito Vicente Madeiro
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 14:12
Processo nº 0877315-54.2024.8.15.2001
Sydney Ramalho Florencio
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 14:22
Processo nº 0877315-54.2024.8.15.2001
Sydney Ramalho Florencio
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 07:48