TJPB - 0804243-25.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA FREIRES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804243-25.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:23
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804243-25.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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