TJPB - 0865792-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 00:26
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865792-45.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 00:42
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0865792-45.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADRIANO LUIZ CAVALCANTE DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ CAVALCANTE DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:01
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 07:22
Expedição de Carta.
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19/10/2024 23:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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