TJPB - 0804367-08.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:14
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804367-08.2024.8.15.0161 DESPACHO A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo.
Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 9 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/12/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857555-22.2024.8.15.2001
Edjanir Luna da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 16:43
Processo nº 0861712-38.2024.8.15.2001
Maria da Paz Vieira Araujo Pinheiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 12:28
Processo nº 0800335-60.2020.8.15.0561
Jaine Soares de Sousa
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2020 10:35
Processo nº 0877370-05.2024.8.15.2001
Mauricio Coutinho Cunha Filho
Fiat Automoveis SA
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 16:16
Processo nº 0804377-52.2024.8.15.0161
Marineide Josefa da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2024 17:50