TJPB - 0876681-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 12:47
Expedição de Carta.
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09/07/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0876681-58.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705, WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 EXECUTADO: CARLOS EUGENIO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2025 10:23
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:15
Mandado devolvido para redistribuição
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09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 05:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:57
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0876681-58.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO EXECUTADO: CARLOS EUGENIO DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
O art. 783 do CPC: “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial para juntar a cópia completa do processo de nº 0511891-90.2018.4.05.8200.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 07:36
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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