TJPB - 0803836-19.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de DENISE GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Municipio de Nova Floresta em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:53
Juntada de Carta precatória
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11/08/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803836-19.2024.8.15.0161 DESPACHO Após diversas diligências deste Juízo não foi possível localizar profissional para realização da perícia em nossa comarca.
Considerando a dificuldade para realização de perícia médica com cardiologistas, bem como a possibilidade de cooperação jurídica enter os diferentes ramos da Justiça, expeça-se carta precatória para a Seção Judiciária de Campina Grande para realização de perícia médica no presente caso.
Sem prejuízo, intime-se as partes para apresentarem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá a parte interessada providenciar o comparecimento ao local do exame, sob pena de desistência da produção da prova.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 31 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 05:10
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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