TJPB - 0813556-97.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813556-97.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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27/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BATISTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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02/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813556-97.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:54
Determinada diligência
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12/06/2024 08:54
Nomeado perito
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16/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2024 13:03
Juntada de cálculos
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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24/01/2022 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:20
Juntada de Alvará
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19/01/2022 13:20
Juntada de Alvará
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18/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:20
Determinada diligência
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14/01/2022 13:20
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2022 08:51
Conclusos para decisão
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12/01/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2021 17:39
Juntada de Petição de informação
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15/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 16:46
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
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02/12/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 22:13
Juntada de Certidão
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20/09/2020 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:21
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:01
Recebidos os autos
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23/07/2020 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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19/07/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 09:45
Conclusos para despacho
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03/05/2019 09:45
Juntada de Certidão
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24/01/2019 00:55
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 23/01/2019 23:59:59.
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19/12/2018 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2018 13:13
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2018 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 13/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2018 11:30
Conclusos para despacho
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05/06/2017 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2017 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2017 23:59:59.
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19/05/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2017 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 13:16
Conclusos para despacho
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25/11/2016 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2016 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2016 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 13:04
Conclusos para despacho
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17/03/2016 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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